sexta-feira, 22 de maio de 2009
CIGANOS: O FUTURO EM SUAS MÃOS
Fonte: http://www.dhnet.org.br/inedex.htm -
Autor: Luciano Mariz Maia - LucianoM@...
“A Constituição Federal de 1988 atribuiu ao Ministério Público Federal a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; e a defesa judicial dos direitos e interesses das populações indígenas. Um dos resultados práticos foi a criação, na Procuradoria da República, da Coordenadoria de Defesa dos Direitos e Interesses das Populações Indígenas/CDDIPI. A Lei Complementar 75, de 20.05.1993, ampliou ainda mais a ação do MPF ao atribuí-lo também a proteção dos interesses relativos às comunidades indígenas e minorias étnicas (Art. 6, VII, "c"). Diante disto, em abril de 1994, a CDDIPI foi substituída pela Câmara de Coordenação e Revisão dos Direitos das Comunidades Indígenas e Minorias (conhecida como 6a Câmara), incluindo-se nestas também as comunidades negras isoladas (antigos quilombos) e os ciganos.
Para a defesa das minorias indígenas, o MPF pode dispor de inúmeras publicações sobre os povos indígenas, escritas por dezenas de antropólogos brasileiros e estrangeiros que já realizaram ou estão realizando pesquisas de campo entre povos indígenas. Além disto, existe ainda um órgão governamental - a Fundação Nacional do Índio - que tem como incumbência cuidar da defesa dos interesses indígenas, baseando-se na Lei no. 6.001/73, mais conhecida como o Estatuto do Índio.
A defesa dos direitos e interesses ciganos, no entanto, é bem mais difícil e complexa, porque a bibliografia sobre ciganos no Brasil é muito reduzida e mal chega a uma dúzia de ensaios científicos, por causa da quase inexistência de antropólogos e outros cientistas que realizaram ou realizam pesquisas de campo sobre ciganos brasileiros, existindo de modo incipiente e desestruturado, organizações não-governamentais de apoio aos ciganos, ou organizações ciganas, e inexistindo um órgão governamental e uma legislação específica em defesa dos direitos e interesses ciganos.
Como toda minoria étnica (ou religiosa, ou lingüística), os ciganos têm direitos fundamentais. O primeiro deles é o direito a não ser objeto de discriminação. E a discriminação ocorre quando os ciganos recebem tratamento distinto do concedido aos não ciganos, unicamente em razão de sua pertinência a seu grupo étnico. Assim ocorre, por exemplo, quando seus vizinhos sempre atribuem a autoria de qualquer pequeno delito contra o patrimônio aos membros da comunidade cigana, pelo só fato de, por preconceito, acharem que são eles os mais propensos a tais investidas. É comum a população acusar os ciganos de delitos que a própria população é que pratica.
Outra forma de discriminação é a imposição de um tratamento igual, sem respeitar as diferenças. Na educação, por exemplo, transmitindo conteúdos e valores sociais como forma de assimilação cultural, desconsiderando a pauta de valores, as crenças, os padrões de comportamento aplicados pelo grupo minoritário. E considerando a língua não como tal, mas como um mero ‘dialeto’ aplicado para despistar a polícia!
Em países europeus, há experiências de sucesso em educação especial para os ciganos, do mesmo modo que há, no Brasil, experiências de sucesso em educação especial para os índios. Nesses exemplos, é sempre prioritário mencionar a necessidade de produção de material didático-pedagógico, tanto para os alunos quanto para os professores, em razão da especificidade cultural dos ciganos, e objetivando utilização do mesmo como instrumento de superação dos preconceitos existentes, os quais são geradores de discriminação social, bem como levar em conta os modos tradicionais de transmissão das experiências e do saber, e métodos e técnicas pedagógicas (tanto ensinando os ofícios, quanto a língua e a reprodução dos usos e costumes sociais e grupais).
Os ciganos continuam aí. Alguns na estrada. Muitos já fora dela, quando nada temporariamente. Mas todos merecedores da atenção, do conhecimento e do respeito de todos nós. Nosso futuro pode até ser lido nas mãos das ciganas. E o futuro dos ciganos, em grande parte, está em suas crianças, suas tendas e em suas estradas. Mas também está nas mãos dos órgãos públicos e dos governos, como também da sociedade, que há de fazer esforços para conhecê-los, e assim respeitá-los, na essência de sua dignidade de pessoa humana, e no exercício dos seus direitos fundamentais.”
Logotipo de autoria de Lucinha Borges (PE) - Artista Plástica, Escultora e Espiritualista. Criadora do Ateliê ARTELUZ em Recife/PE. F. 81 33430294.
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